02 dezembro 2011

Acessórios e equipamentos


Acessórios Obrigatórios por Lei:
Art 105. VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

Campainha: é importante para avisar pedestres ou outros ciclistas, mas é necessário ter consciência que seu som curto e agudo é praticamente inaudível para motoristas e motociclistas. Indicamos a campainha tipo sino, não elétrica e de acionamento mecânico. A campainha deve ser posicionada no guidão da bicicleta e acionada através do polegar do ciclista.

Sinalização através de refletores: são de extrema importância para a segurança do ciclista, portanto devem ter a melhor qualidade possível, tanto o refletor em si quanto seu suporte. Mesmo em bicicletas de competição é possível e recomendável ter área refletiva sem adicionar peso, o que pode ser conseguido através de adesivos especiais.

Espelho retrovisor: O Brasil é um dos únicos países a tornar seu uso obrigatório. Há vários textos na imprensa especializada internacional desaconselhando o uso do espelho retrovisor fixo em bicicletas. As principais razões (baseado em estatísticas e estudos): é muito mais importante para a segurança do ciclista ver o que vem pela frente do que ficar gastando tempo com o que vem por trás; e a vibração da bicicleta causa grande imprecisão na imagem do espelho.

Colisão por trás do ciclista é raro. Bem menos que 1% dos acidentes. A grande maioria dos acidentes é provocada por algo que veio de frente para o ciclista.

Artigos publicados em revistas especializadas dos EUA e Europa questionam seriamente a utilidade do espelho retrovisor ou se posicionam contra o seu uso. Todos estes artigos baseiam-se em estudos e pesquisas. O único espelho que funciona de fato, não vibra e dá uma visão relativamente clara é um pequeno modelo que é fixado nos óculos ou no capacete. Mesmo assim, o que importa é o ciclista manter seus olhos no quem vem pela frente, respeitar as regras de trânsito e sinalizar com antecedência suas intenções.

Obrigatório ou não, acessório ou equipamento não podem piorar as condições de segurança do ciclista ou prejudicar o funcionamento da bicicleta.

Fonte: Escola de Bicicleta.

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