28 novembro 2013

BICICLETADA EXTRAORDINÁRIA DE LUTO - Parte II




C O M U N I C A D O 


A Massa Crítica Cuiabá - CICLOVIA JÁ, convoca para BICICLETADA EXTRAORDINÁRIA DE LUTO - CUIABÁ/MT para manifestarmos nosso pesar e indignação pela morte brutal de nosso irmão Eneas Cardoso Filho ocorrida ontem à noite nas proximidades da Rodoviária por atropelamento. Não esqueceremos também do pedestre Rafael Bergmann, que felizmente, escapou da morte e encontra-se em estado delicado. Saiba que estamos torcendo por sua completa recuperação!

∴LOCAL: DIA 29 DE NOVEMBRO

∴LOCAL: PRAÇA 8 DE ABRIL

∴HORÁRIO: 19:00 HORAS

ATENÇÃO:
VISTA CAMISETA BRANCA - VAMOS PEDIR A PAZ NO TRÂNSITO. Menos violência no trânsito e paciência com as pessoas nas ruas, idosos, crianças e jovens. Vamos buscar o amor e a NÃO A VIOLÊNCIA NO TRÂNSITO.

Contamos com sua presença e militância!

Curta a página https: https://www.facebook.com/pages/Ciclovia-Já/466553103433257

ENEAS, TUA MORTE NÃO SERÁ EM VÃO!

RAFAEL, ESSA É LUTA NÃO SERÁ EM VÃO. UMA EXCELENTE RECUPERAÇÃO PARA VOCÊ.

VANDERLEI GOMES, TORCEMOS PELA SUA RECUPERAÇÃO.

A LUTA NÃO É MAIS APENAS PELAS CICLOVIAS, E SIM POR UMA CIDADE PARA PESSOAS, ONDE TODOS POSSAM CIRCULAR NAS CALÇADAS, NAS CICLOVIAS, CICLOFAIXAS E RUAS COM SEGURANÇA E CONFIANÇA. POR CIDADES UMA CIDADE MAIS HUMANA E DIGNAS A POPULAÇÃO DE CUIABÁ.

POR UMA CIDADE MAIS HUMANA! CHEGA DE VIOLÊNCIA.

27 novembro 2013

BICICLETADA EXTRAORDINÁRIA - LUTO! Parte I


C O M U N I C A D O - U R G E N T E 

A Massa Crítica Cuiabá - CICLOVIA JÁ, convoca para BICICLETADA EXTRAORDINÁRIO DE LUTO - CUIABÁ/MT para manifestarmos nosso pesar e indignação pela morte brutal de nosso irmão Eneas Cardoso Filho ocorrida ontem à noite nas proximidades da Rodoviária por atropelamento.

∴LOCAL: PREFEITURA DE CUIABÁ

∴HORÁRIO: Concentração às 15 HORAS
 e 16 horas na Capela Jardins - Velório.

Contamos com sua presença e militância!

Curta a página https: https://www.facebook.com/pages/Ciclovia-Já/466553103433257

ENEAS, TUA MORTE NÃO SERÁ EM VÃO!


24 novembro 2013

Reflexão


"Comece fazendo o necessário, depois, o que é possível,
 e de repente você estará fazendo o impossível."
São Francisco de Assis

20 novembro 2013

O serviço de entrega de Kiki - Filme


Sinopse:
Kiki é uma jovem bruxa em treinamento, que acabou de completar treze anos. De acordo com a tradição, todas as bruxas com essa idade devem deixar suas casas, para aprender a viver por conta própria. Kiki, junto com seu gato Jiji, voa para longe para viver na cidade de Korico. Depois de chegar lá, tem de arrumar emprego e aprender o verdadeiro significado de sua nova vida, principalmente depois que perdeu o poder de voar. Mais uma obra mágica do gênio Hayao Miyazaki, que ganhou o Oscar de Melhor Filme de Animação pelo incrível A Viagem de Chihiro. Uma longa jornada cheia de aprendizado, magia e muita emoção.



Maravilhoso e encantador!!!! ♥ ♥ ♥ ♥ ♥ 

18 novembro 2013

Lei Nacional 12.587 de 2012


Art. 24.  O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana e deverá contemplar os princípios, os objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:

(...)

V - a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; 

§ 1o  Em Municípios acima de 20.000 (vinte mil) habitantes e em todos os demais obrigados, na forma da lei, à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos diretores ou neles inserido. 

§ 2o  Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o Plano de Mobilidade Urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado e no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé e por bicicleta, de acordo com a legislação vigente. 

§ 3o  O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de 3 (três) anos da vigência desta Lei. 

§ 4o  Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de 3 (três) anos de sua vigência para elaborá-lo. Findo o prazo, ficam impedidos de receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana até que atendam à exigência desta Lei.