14 setembro 2015

Respeito é bom e todos gostam! (Art. 29 do CTB)


Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

[...]


II - o condutor deverá guardar distância de segurança LATERAL e FRONTAL entre o seu e os demais veículos, bem como relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;


[...]

§2.º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.


Fonte: CTB_Código Brasileiro de Trânsito

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